sábado, 7 de março de 2009

Excomunhão...

No serviço da "Infopédia.pt" está definido como:

Excomunhão: (nome feminino) RELIGIÃO pena eclesiástica pela qual, segundo o direito canónico, um católico é excluído da comunhão dos fiéis e privado dos bens espirituais da Igreja (Do lat. *excommunióne-, do lat. communióne-, «comunhão»)

Ora bem, como começar?

É evidente que com 9 anos (começou a ser abusada aos 6 anos - 3 anos de tortura!) com uma gravidez de risco - de gémeos de 15 semanas - achei bem o desfecho que teve.

O papel da igreja católica apostólica romana: (no papel do Dom José Cardoso Sobrinho)

Não se enxerga? Se vos comportai assim, de aqui a 20 anos não haverá fieis devotos nenhuns - porque "Quem é excomungado fica proibido de receber sacramentos como batismo, comunhão, crisma e casamento" e pode fugir para um outro credo - são poucos credos mas são eficazes (em relação à eficácia).

Se calhar será bom mudar! Conhecer um ponto de vista diferente... É bom.