sábado, 7 de março de 2009

Excomunhão...

No serviço da "Infopédia.pt" está definido como:

Excomunhão: (nome feminino) RELIGIÃO pena eclesiástica pela qual, segundo o direito canónico, um católico é excluído da comunhão dos fiéis e privado dos bens espirituais da Igreja (Do lat. *excommunióne-, do lat. communióne-, «comunhão»)

Ora bem, como começar?

É evidente que com 9 anos (começou a ser abusada aos 6 anos - 3 anos de tortura!) com uma gravidez de risco - de gémeos de 15 semanas - achei bem o desfecho que teve.

O papel da igreja católica apostólica romana: (no papel do Dom José Cardoso Sobrinho)

Não se enxerga? Se vos comportai assim, de aqui a 20 anos não haverá fieis devotos nenhuns - porque "Quem é excomungado fica proibido de receber sacramentos como batismo, comunhão, crisma e casamento" e pode fugir para um outro credo - são poucos credos mas são eficazes (em relação à eficácia).

Se calhar será bom mudar! Conhecer um ponto de vista diferente... É bom.


3 comentários:

Unknown disse...

Nunca ouvi falar nesse nome Cardoso Sobrinho, onde encontrou? por favor indique-me.
A Excumunhão hoje em dia não se aplica é mais um resaquício da Idade Média. quando tudo eram regras e tudo proibído. Claro que se faziam as mesmas coisas e ainda piores mas era debaixo de capas ou xailes, como maneira de dizer. Não conheço a história da pequena mas dá para perceber com o que diz. Claro que era o que deveria ser feito. Evidentemente.

Unknown disse...

o meu comentário dizia muito mais coisas, por exemplo que não foi o Papa a excumungar e só ele o pode fazer. foi um Bispo brasileiro que não o pode fazer. Assim essa excumunhão não é válida.

Unknown disse...

A Igreja já não é Católica Apostólica Romana o Romana caíu há uns anos. Vocês estudem, leiam e só depois falem.